Depois
de quase três anos parada, finalmente, a ação de improbidade administrativa
contra os réus do Mensalão foi retomada. O Superior Tribunal de Justiça aceitou
a apelação do Ministério Publico contra decisão de primeiro grau que protegia
os mensaleiros de sanções na esfera cível.
Entre
os quinze beneficiados por essa primeira decisão, estava a trinca criminosa
petista: o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e
o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares – todos condenados criminalmente na
Ação Penal 470 e que agora poderão ser processados e condenados também por
improbidade administrativa.
A
ação cível contra os réus do Mensalão teve início em agosto de 2007.
O
escândalo de roubo de dinheiro público para comprar apoio político ao governo
Lula acabou desviando cerca de 200 milhões de reais, segundo cálculo do Supremo
Tribunal Federal em 2012.
Se
condenados na esfera cível, os mensaleiros poderão ter os bens indisponíveis,
pagar multa cível e ser obrigados a ressarcir os cofres públicos dos
prejuízos causados.
Da
decisão ainda cabe recurso ao próprio STJ, mas é pouco provável que o plenário
do Tribunal entenda diferente.
A
lei é clara. A punição na esfera penal não exclui outras penas no âmbito civil.
O
povo brasileiro ainda aguarda a devolução de tudo o que os ladrões de colarinho
branco roubaram.
Cadeia,
banimento político, multa, ressarcimento... todo castigo para corrupto ainda é
pouco.
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